
ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento elaborado pelo tabelião do 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, que registra e comprova a existência de fatos ou situações presenciadas ou verificadas pelo oficial. Com fé pública, o tabelião atua como uma testemunha qualificada que observa e descreve detalhadamente o que foi constatado, conferindo validade jurídica ao registro.
Esse instrumento é particularmente valioso para documentar situações que possam gerar disputas futuras, servindo como prova robusta em processos judiciais. A ata notarial pode ser utilizada para registrar:
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conteúdos publicados em redes sociais ou websites;
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mensagens trocadas por WhatsApp, e-mail ou outras plataformas;
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condições físicas de imóveis ou bens móveis;
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reuniões de condomínio ou empresariais;
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abertura de cofres ou entrega de chaves.
Em nosso cartório, cuidamos para que a ata notarial seja elaborada com precisão e detalhamento, garantindo sua eficácia como meio de prova e proporcionando segurança jurídica em situações que exigem comprovação formal.
Documentos necessários:
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documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF);
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documentos complementares relacionados ao fato a ser registrado (conforme o caso).
