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ATA NOTARIAL 

A ata notarial é um documento elaborado pelo tabelião do 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, que registra e comprova a existência de fatos ou situações presenciadas ou verificadas pelo oficial. Com fé pública, o tabelião atua como uma testemunha qualificada que observa e descreve detalhadamente o que foi constatado, conferindo validade jurídica ao registro. 

 

Esse instrumento é particularmente valioso para documentar situações que possam gerar disputas futuras, servindo como prova robusta em processos judiciais. A ata notarial pode ser utilizada para registrar: 

 

  • conteúdos publicados em redes sociais ou websites; 

  • mensagens trocadas por WhatsApp, e-mail ou outras plataformas; 

  • condições físicas de imóveis ou bens móveis; 

  • reuniões de condomínio ou empresariais; 

  • abertura de cofres ou entrega de chaves. 

 

Em nosso cartório, cuidamos para que a ata notarial seja elaborada com precisão e detalhamento, garantindo sua eficácia como meio de prova e proporcionando segurança jurídica em situações que exigem comprovação formal. 

 

Documentos necessários: 

  • documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • documentos complementares relacionados ao fato a ser registrado (conforme o caso). 

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