
PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes da oficialização do casamento civil. Formalizado por meio de escritura pública no 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, esse documento permite ao casal escolher o regime de bens que vigorará durante o matrimônio, definindo como o patrimônio de cada um e os bens adquiridos conjuntamente serão administrados e partilhados em caso de dissolução da sociedade conjugal.
A celebração do pacto antenupcial é fundamental para garantir segurança jurídica à relação, sendo indispensável caso os noivos desejem adotar um regime de bens diferente daquele estabelecido como padrão pela legislação brasileira.
No Brasil, o regime legal supletivo, aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, comunicam-se (tornam-se comuns) os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto os bens que cada um possuía antes de casar e os recebidos por doação ou herança permanecem particulares.
Se o casal preferir adotar outro regime, como o da comunhão universal de bens (em que quase todo o patrimônio se torna comum), o da separação total de bens (em que não há comunicação de patrimônio) ou até mesmo um regime misto, com cláusulas personalizadas, é obrigatório formalizar essa escolha por meio do pacto antenupcial antes da celebração do casamento.
Documentos necessários:
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documentos de identificação dos noivos (RG/CNH e CPF);
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certidões de nascimento ou casamento com averbação de divórcio/óbito atualizadas;
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comprovantes ou declaração de residência atual;
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documentos comprobatórios dos bens que serão incluídos (se aplicável).
