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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE 

O reconhecimento de paternidade é um ato formal pelo qual um pai reconhece voluntariamente seu filho, estabelecendo oficialmente o vínculo de filiação. No 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, realizamos esse procedimento de forma simples e acolhedora, garantindo que todos os direitos da criança ou adolescente sejam preservados. 

 

Esse reconhecimento pode ser feito a qualquer momento, seja logo após o nascimento ou mesmo anos depois, e independe do estado civil dos pais. O procedimento é realizado por meio de escritura pública na qual o pai declara formalmente que reconhece determinada pessoa como seu filho. 

Após a lavratura da escritura, é necessário apresentá-la ao Cartório de Registro Civil para ser averbada na certidão de nascimento do filho, incluindo o nome do pai, dos avós paternos e, se desejado, alterando o sobrenome do reconhecido. 

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental da pessoa, garantindo a identidade genética, além dos direitos sucessórios, previdenciários e alimentícios. Nossa equipe está preparada para orientar sobre todos os aspectos desse importante ato que transforma vidas e fortalece laços familiares. 

Documentos necessários: 

  • documento de identificação do pai (RG/CNH e CPF); 

  • certidão de nascimento do filho a ser reconhecido; 

  • documento de identificação da mãe ou do filho maior de idade (RG/CNH e CPF); 

  • comprovante de residência. 

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