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DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL 

O 3º Ofício de Notas de Governador Valadares oferece o serviço de divórcio e dissolução de união estável pela via extrajudicial, uma alternativa mais ágil e menos burocrática para formalizar o fim do relacionamento sem a necessidade de processo judicial. 

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Esse procedimento pode ser realizado diretamente em nosso cartório quando há consenso entre as partes sobre todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e outras questões relacionadas. Para garantir a proteção dos direitos de ambos, é necessário que os cônjuges ou companheiros estejam assistidos por um advogado, que pode ser comum às partes ou individual. 

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Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que já exista uma decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão alimentícia para que o divórcio possa ser processado em cartório. 

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O divórcio e a dissolução de união estável extrajudiciais representam uma solução mais econômica, rápida e menos desgastante emocionalmente para casais que desejam encerrar o relacionamento de forma consensual. 

 

Documentos necessários: 

  • Certidão de casamento atualizada (para divórcio); 

  • Documentos de identificação dos interessados (RG/CNH e CPF); 

  • Carteira da OAB do advogado; 

  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal; 

  • Documentos dos filhos do casal (se houver). 

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