
DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
O 3º Ofício de Notas de Governador Valadares oferece o serviço de divórcio e dissolução de união estável pela via extrajudicial, uma alternativa mais ágil e menos burocrática para formalizar o fim do relacionamento sem a necessidade de processo judicial.
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Esse procedimento pode ser realizado diretamente em nosso cartório quando há consenso entre as partes sobre todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e outras questões relacionadas. Para garantir a proteção dos direitos de ambos, é necessário que os cônjuges ou companheiros estejam assistidos por um advogado, que pode ser comum às partes ou individual.
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Caso existam filhos menores ou incapazes, é necessário que já exista uma decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão alimentícia para que o divórcio possa ser processado em cartório.
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O divórcio e a dissolução de união estável extrajudiciais representam uma solução mais econômica, rápida e menos desgastante emocionalmente para casais que desejam encerrar o relacionamento de forma consensual.
Documentos necessários:
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Certidão de casamento atualizada (para divórcio);
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Documentos de identificação dos interessados (RG/CNH e CPF);
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Carteira da OAB do advogado;
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Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal;
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Documentos dos filhos do casal (se houver).
