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ATA NOTARIAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA 

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público elaborado pelo 3º Ofício de Notas de Governador Valadares que comprova a existência de um compromisso de compra e venda de imóvel que não foi concluído devido à recusa ou impossibilidade de uma das partes em lavrar a escritura definitiva. 

Esse documento é o primeiro passo para o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite ao comprador regularizar a propriedade do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. A ata notarial registra detalhadamente a situação, servindo como prova formal do direito à propriedade. 

Podem solicitar a lavratura da ata o comprador, o vendedor, cessionários ou seus herdeiros. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, é recomendável contar com assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Na etapa seguinte, de adjudicação junto ao Registro de Imóveis, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória. 

 

Documentos necessários: 

  • documentos de identificação do interessado (RG/CNH e CPF); 

  • instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão (quando aplicável); 

  • comprovante de pagamento do valor acordado; 

  • provas do descumprimento da obrigação de outorgar ou receber a escritura definitiva. 

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