
UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é o reconhecimento jurídico de uma relação afetiva estabelecida entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de constituir uma família. Ao optar por formalizar essa união mediante escritura pública no 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, o casal passa a ter maior segurança jurídica em relação aos direitos e deveres que decorrem dessa convivência, especialmente no que tange aos aspectos patrimoniais da relação.
A principal razão para oficializar a união estável é a possibilidade que ela oferece aos companheiros de definirem aspectos importantes de sua vida em comum. Por meio da escritura pública, as partes podem estabelecer o regime de bens que será aplicado à sua relação, escolhendo entre opções como a comunhão parcial (regime padrão, caso não haja escolha), a separação total de bens, a comunhão universal ou outro regime que melhor se adapte às suas necessidades.
Além disso, a escritura permite definir como será a administração dos bens adquiridos durante a convivência e serve como prova legal da existência da entidade familiar, o que facilita o exercício de diversos direitos, como os sucessórios (herança), previdenciários (pensão por morte, por exemplo) e outros direitos patrimoniais.
Documentos necessários:
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documentos de identificação dos conviventes (RG/CNH e CPF);
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comprovante ou declaração de residência atual;
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certidão de estado civil apropriada (nascimento para solteiros ou casamento com averbação para divorciados/viúvos);
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documentos dos bens mencionados na escritura (se aplicável).
