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ESCRITURA DE DOAÇÃO 

A escritura de doação é um documento oficial lavrado pelo 3º Ofício de Notas de Governador Valadares que formaliza a transferência gratuita de bens entre o doador e o donatário (quem recebe a doação). Esse instrumento permite que uma pessoa transfira, em vida, parte ou a totalidade de seus bens para outra pessoa, seja um familiar, amigo ou instituição. 

Em nosso cartório, a escritura de doação é elaborada com todos os requisitos legais, garantindo a validade e segurança da transferência. O documento registra detalhadamente os bens doados, eventuais condições ou encargos impostos pelo doador e a aceitação formal por parte do donatário. 

Esse tipo de escritura é frequentemente utilizado em planejamentos patrimoniais familiares, como forma de antecipar a transferência de bens que seriam transmitidos por herança. É possível, inclusive, realizar a doação com reserva de usufruto, permitindo que o doador continue utilizando o bem durante sua vida, enquanto a propriedade já é transferida ao donatário. 

Após a lavratura da escritura, caso envolva bens imóveis, o documento deve ser levado ao Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade. 

Documentos necessários: 

  • documentos de identificação dos doadores e beneficiários (RG/CNH e CPF); 

  • certidões atualizadas do estado civil das partes; 

  • certidões atualizadas do imóvel (se for o caso); 

  • comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

  • certidões fiscais; 

  • outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

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