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PROCURAÇÃO PÚBLICA 

A procuração pública é um instrumento legal formalizado no 3º Ofício de Notas de Governador Valadares por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, concede autorização para que outra pessoa de sua confiança, chamada de procurador ou mandatário, possa agir legalmente em seu nome. 

Tal autorização pode abranger diversas finalidades, permitindo que o procurador represente o outorgante em transações comerciais, assine documentos, administre bens móveis e imóveis, realize movimentações financeiras e resolva questões perante órgãos públicos ou privados, entre muitas outras possibilidades. 

A procuração é lavrada sob a forma de escritura pública, o que lhe confere maior segurança e fé pública e pode ter um prazo de validade determinado ou ser por tempo indeterminado, conforme a vontade expressa pelo outorgante no momento da sua elaboração. 

Para a lavratura da procuração pública, a presença do outorgante (a pessoa que está concedendo os poderes) é absolutamente obrigatória em nosso cartório, pois é ele quem manifestará sua vontade perante o tabelião ou escrevente autorizado. 

 

Documentos necessários: 

  • documentos de identificação do outorgante (RG/CNH e CPF); 

  • documentos de identificação do procurador (RG/CNH e CPF); 

  • comprovante ou declaração de residência do outorgante; 

  • certidão de nascimento ou casamento atualizada (recomendável); 

  • documentos dos bens envolvidos (se aplicável). 

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