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INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS 

O inventário e partilha de bens é o procedimento necessário para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, oferecemos a possibilidade de realizar esse processo pela via extrajudicial, de forma mais ágil e menos burocrática que o processo judicial. 

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário estar acompanhado de um advogado em todo o processo, haver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, que não exista testamento (ou que este já tenha sido aprovado judicialmente) as partes sejam maiores e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário haver manifestação favorável do Ministério Público sobre o quinhão hereditário deles, de modo que o Cartório de Notas irá proceder com a escritura pública após autorização do Ministério Público.

Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar essa situação. Se, após a conclusão do inventário, surgirem novos bens que não foram incluídos inicialmente, pode ser realizada uma sobrepartilha para regularizar a divisão dos bens adicionais. 

Nosso cartório está preparado para orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, garantindo que o inventário seja concluído com segurança jurídica e respeitando a vontade das partes envolvidas. 

Documentos necessários: 

  • Certidão de óbito; 

  • Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF); 

  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF); 

  • Certidão de estado civil atualizada das partes; 

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido; 

  • Certidão de inexistência de testamento; 

  • Certidões fiscais; 

  • Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

  • Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião. 

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