
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
O inventário e partilha de bens é o procedimento necessário para formalizar a distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, oferecemos a possibilidade de realizar esse processo pela via extrajudicial, de forma mais ágil e menos burocrática que o processo judicial.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário estar acompanhado de um advogado em todo o processo, haver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, que não exista testamento (ou que este já tenha sido aprovado judicialmente) as partes sejam maiores e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário haver manifestação favorável do Ministério Público sobre o quinhão hereditário deles, de modo que o Cartório de Notas irá proceder com a escritura pública após autorização do Ministério Público.
Caso o falecido não tenha deixado bens, é possível fazer um inventário negativo para comprovar essa situação. Se, após a conclusão do inventário, surgirem novos bens que não foram incluídos inicialmente, pode ser realizada uma sobrepartilha para regularizar a divisão dos bens adicionais.
Nosso cartório está preparado para orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, garantindo que o inventário seja concluído com segurança jurídica e respeitando a vontade das partes envolvidas.
Documentos necessários:
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Certidão de óbito;
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Documentos pessoais do falecido (RG/CNH e CPF);
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Documentos de identificação dos herdeiros (RG/CNH e CPF);
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Certidão de estado civil atualizada das partes;
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Certidões de propriedade dos bens do falecido;
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Certidão de inexistência de testamento;
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Certidões fiscais;
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Comprovante de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
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Outros documentos que podem ser solicitados pelo tabelião.
