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TESTAMENTO PÚBLICO 

O testamento é um ato jurídico personalíssimo por meio do qual alguém, conhecido como testador, estabelece como deseja que seus bens e direitos sejam distribuídos após o seu falecimento. No 3º Ofício de Notas de Governador Valadares, elaboramos esse instrumento legal que oferece uma forma clara e segura de planejar a sucessão patrimonial. 

No testamento, também é possível incluir outras disposições de última vontade, como o reconhecimento de filhos não registrados anteriormente, a nomeação de um tutor para filhos menores, instruções específicas sobre o funeral ou até mesmo a destinação de legados (doações específicas de bens ou valores) para determinadas pessoas ou instituições. 

É crucial entender que o testamento só produzirá seus efeitos legais após a morte do testador e que ele pode ser modificado ou completamente revogado a qualquer momento, desde que o testador esteja vivo e em plena posse de suas faculdades mentais. 

 

O testamento público é considerado o mais seguro e com maior força jurídica, sendo ele lavrado pelo tabelião ou escrevente substituto, na presença obrigatória de duas testemunhas que não podem ser beneficiárias do testamento.

Documentos necessários: 

  •     Documento de identidade (RG ou CNH), CPF do testador e das testemunhas;

  •     Comprovante ou declaração de residência;

  •     Certidão de estado civil atualizada;

  •     Documentos que comprovem a propriedade dos bens (se aplicável).

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