
ATA NOTARIAL
PARA USUCAPIÃO
A ata notarial para usucapião é um documento público no qual o tabelião ou escrevente autorizado Cartório do 3º Ofício de Notas de Governador Valadares atesta, de forma imparcial, os fatos que comprovam o tempo de posse de um imóvel pelo requerente e seus antecessores, conforme as exigências legais. Esse documento é essencial para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório ter um advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. No processo de usucapião extrajudicial, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentos necessários:
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Documentos pessoais (RG e CPF) dos solicitantes;
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Planta e memorial descritivo do imóvel atualizados;
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Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes;
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Justo título (ex.: contrato de compra e venda, compromisso de venda e compra);
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Duas contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), as mais antigas e duas recentes, em nome do posseiro;
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IPTU atual e de anos anteriores;
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Matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo, ou negativa de inscrição tabular;
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Matrícula ou transcrição dos imóveis confrontantes, ou certidões de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel e dos confrontantes;
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Outros documentos que comprovem o tempo de posse, como recibos de compra de materiais de construção, obras ou serviços, imposto de renda, entre outros.
